Trabalhista · 3 min de leitura
Prazo para pagar a rescisão e multa por atraso.
A CLT dá 10 dias para o pagamento das verbas. Entenda o que acontece se o empregador atrasar.
Por Joney Sousa Capiberibe Junior · OAB/AP 6.066
Dez dias a partir do término do contrato
Pelo art. 477, §6º, da CLT, o empregador deve entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato e pagar as verbas rescisórias em até 10 dias, contados do término do contrato. Isso vale qualquer que seja a forma do desligamento.
Multa por atraso
Se o prazo não for cumprido, o empregador deve pagar uma multa a favor do empregado, de valor equivalente ao seu salário (art. 477, §8º). A multa não é devida quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso.
Valores controversos e a regra do art. 467
Se houver ação na Justiça e controvérsia sobre o valor das verbas, o empregador deve pagar, na data do comparecimento, a parte que não discute. Caso contrário, essa parte será paga com acréscimo de 50% (CLT, art. 467). Essa regra não se aplica à União, aos Estados, aos Municípios e às suas autarquias e fundações.
O que guardar
- Data da comunicação do desligamento (carta de dispensa ou pedido de demissão)
- Termo de rescisão e comprovante da data do pagamento
- Comunicação de dispensa e guias do seguro-desemprego, se houver
Base legal
- CLT, arts. 477 e 467