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Trabalhista · 3 min de leitura

Prazo para pagar a rescisão e multa por atraso.

A CLT dá 10 dias para o pagamento das verbas. Entenda o que acontece se o empregador atrasar.

Por Joney Sousa Capiberibe Junior · OAB/AP 6.066

Dez dias a partir do término do contrato

Pelo art. 477, §6º, da CLT, o empregador deve entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato e pagar as verbas rescisórias em até 10 dias, contados do término do contrato. Isso vale qualquer que seja a forma do desligamento.

Multa por atraso

Se o prazo não for cumprido, o empregador deve pagar uma multa a favor do empregado, de valor equivalente ao seu salário (art. 477, §8º). A multa não é devida quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso.

Valores controversos e a regra do art. 467

Se houver ação na Justiça e controvérsia sobre o valor das verbas, o empregador deve pagar, na data do comparecimento, a parte que não discute. Caso contrário, essa parte será paga com acréscimo de 50% (CLT, art. 467). Essa regra não se aplica à União, aos Estados, aos Municípios e às suas autarquias e fundações.

O que guardar

  • Data da comunicação do desligamento (carta de dispensa ou pedido de demissão)
  • Termo de rescisão e comprovante da data do pagamento
  • Comunicação de dispensa e guias do seguro-desemprego, se houver

Base legal

  • CLT, arts. 477 e 467
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