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Cível · 4 min de leitura

Prazos de prescrição no Código Civil.

Quanto tempo existe para cobrar uma dívida, pedir indenização ou cobrar aluguéis, e o que interrompe esse prazo.

Por Joney Sousa Capiberibe Junior · OAB/AP 6.066

A regra geral e as exceções

A prescrição ocorre em 10 anos quando a lei não fixa prazo menor (CC, art. 205). O art. 206 reúne os prazos menores, que são os mais comuns no dia a dia.

Os prazos mais frequentes

  • 1 ano: pretensões entre segurado e seguradora.
  • 2 anos: prestações alimentares vencidas, contados do vencimento de cada uma.
  • 3 anos: aluguéis; reparação civil (indenização); enriquecimento sem causa; juros e prestações acessórias pagáveis em até um ano.
  • 5 anos: cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; honorários de profissionais liberais; valores gastos em juízo pelo vencedor.
  • 10 anos: a regra geral, para o que não tiver prazo especial. Em responsabilidade contratual, a jurisprudência costuma aplicar esse prazo, o que deve ser analisado caso a caso.

Interrupção e suspensão

A prescrição só pode ser interrompida uma vez. Interrompem o prazo o despacho que ordena a citação, o protesto, o protesto cambial, a apresentação do título em inventário ou concurso de credores, qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora e qualquer ato do devedor que reconheça o direito, ainda que fora do processo (art. 202). Depois da interrupção, o prazo recomeça a correr.

Em algumas situações o prazo não corre, por exemplo entre cônjuges durante o casamento, contra incapazes e enquanto não vencido o prazo da obrigação (arts. 197 a 199).

Não confunda com decadência

A decadência atinge o próprio direito e, em regra, não se interrompe nem se suspende. A prescrição atinge a possibilidade de exigir judicialmente aquele direito. Por isso é importante identificar corretamente qual prazo se aplica antes de decidir o que fazer.

Base legal

  • Código Civil, arts. 189 a 211
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