Joney CapiberibeAdvocacia
Conteúdos

Trabalhista · 3 min de leitura

Prescrição trabalhista: o prazo de 2 e de 5 anos.

Quanto tempo o trabalhador tem para cobrar direitos e até quando pode olhar para trás.

Por Joney Sousa Capiberibe Junior · OAB/AP 6.066

Duas contagens ao mesmo tempo

A CLT (art. 11) e a Constituição (art. 7º, XXIX) combinam dois prazos. O primeiro é de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. O segundo é de 5 anos para trás: só se podem cobrar as parcelas dos últimos 5 anos contados do ajuizamento.

Exemplo simples

Quem encerrou o contrato em junho de 2025 tem até junho de 2027 para propor a ação. Se propuser em outubro de 2026, poderá cobrar o que venceu a partir de outubro de 2021. Cada dia de espera deixa de alcançar um dia de parcelas mais antigas.

Aviso prévio e interrupção

  • O aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço: o fim do contrato é projetado para o último dia do aviso.
  • A prescrição só é interrompida pelo ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que em juízo incompetente (CLT, art. 11, §3º).

Por que não deixar para depois

Além do prazo, provas como mensagens, cartões de ponto e testemunhas se perdem com o tempo. Reunir os documentos cedo ajuda na análise. A ferramenta de prazo do site mostra a data estimada e a janela de parcelas que ainda podem ser cobradas.

Base legal

  • CLT, art. 11
  • Constituição Federal, art. 7º, XXIX
Ligar WhatsApp