Trabalhista · 3 min de leitura
Prescrição trabalhista: o prazo de 2 e de 5 anos.
Quanto tempo o trabalhador tem para cobrar direitos e até quando pode olhar para trás.
Por Joney Sousa Capiberibe Junior · OAB/AP 6.066
Duas contagens ao mesmo tempo
A CLT (art. 11) e a Constituição (art. 7º, XXIX) combinam dois prazos. O primeiro é de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação. O segundo é de 5 anos para trás: só se podem cobrar as parcelas dos últimos 5 anos contados do ajuizamento.
Exemplo simples
Quem encerrou o contrato em junho de 2025 tem até junho de 2027 para propor a ação. Se propuser em outubro de 2026, poderá cobrar o que venceu a partir de outubro de 2021. Cada dia de espera deixa de alcançar um dia de parcelas mais antigas.
Aviso prévio e interrupção
- O aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço: o fim do contrato é projetado para o último dia do aviso.
- A prescrição só é interrompida pelo ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que em juízo incompetente (CLT, art. 11, §3º).
Por que não deixar para depois
Além do prazo, provas como mensagens, cartões de ponto e testemunhas se perdem com o tempo. Reunir os documentos cedo ajuda na análise. A ferramenta de prazo do site mostra a data estimada e a janela de parcelas que ainda podem ser cobradas.
Base legal
- CLT, art. 11
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX