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Empresarial · 3 min de leitura

Quando os bens do sócio respondem pelas dívidas da empresa?

A regra é a separação entre patrimônios, mas o abuso da personalidade jurídica pode levar à desconsideração.

Por Joney Sousa Capiberibe Junior · OAB/AP 6.066

A regra: patrimônios separados

Em regra, a empresa regular tem patrimônio próprio, distinto do dos sócios. Se a empresa tem uma dívida, ela é cobrada do patrimônio da pessoa jurídica, e não dos sócios. A exceção é o empresário individual, cujo patrimônio é sempre o mesmo da atividade.

Desconsideração da personalidade jurídica

Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode, a pedido da parte ou do Ministério Público, estender os efeitos de certas obrigações aos bens de administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (CC, art. 50).

O que a lei considera

  • Desvio de finalidade: usar a pessoa jurídica para lesar credores ou praticar ilícitos.
  • Confusão patrimonial: ausência de separação de fato entre os patrimônios, como pagar de forma repetida dívidas do sócio com dinheiro da empresa (ou o contrário) ou transferir bens sem contrapartida.
  • A mera existência de grupo econômico não basta para a desconsideração.
  • A simples expansão ou alteração da atividade da empresa não é desvio de finalidade.

Como se proteger

  • Manter contas bancárias e finanças da empresa separadas das pessoais.
  • Formalizar por escrito empréstimos entre sócio e empresa.
  • Retirar lucros de forma regular e documentada, e não por pagamentos informais.
  • Manter em dia o contrato social e as obrigações fiscais e trabalhistas.

Base legal

  • Código Civil, art. 50
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