Empresarial · 3 min de leitura
Quando os bens do sócio respondem pelas dívidas da empresa?
A regra é a separação entre patrimônios, mas o abuso da personalidade jurídica pode levar à desconsideração.
Por Joney Sousa Capiberibe Junior · OAB/AP 6.066
A regra: patrimônios separados
Em regra, a empresa regular tem patrimônio próprio, distinto do dos sócios. Se a empresa tem uma dívida, ela é cobrada do patrimônio da pessoa jurídica, e não dos sócios. A exceção é o empresário individual, cujo patrimônio é sempre o mesmo da atividade.
Desconsideração da personalidade jurídica
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode, a pedido da parte ou do Ministério Público, estender os efeitos de certas obrigações aos bens de administradores ou sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (CC, art. 50).
O que a lei considera
- Desvio de finalidade: usar a pessoa jurídica para lesar credores ou praticar ilícitos.
- Confusão patrimonial: ausência de separação de fato entre os patrimônios, como pagar de forma repetida dívidas do sócio com dinheiro da empresa (ou o contrário) ou transferir bens sem contrapartida.
- A mera existência de grupo econômico não basta para a desconsideração.
- A simples expansão ou alteração da atividade da empresa não é desvio de finalidade.
Como se proteger
- Manter contas bancárias e finanças da empresa separadas das pessoais.
- Formalizar por escrito empréstimos entre sócio e empresa.
- Retirar lucros de forma regular e documentada, e não por pagamentos informais.
- Manter em dia o contrato social e as obrigações fiscais e trabalhistas.
Base legal
- Código Civil, art. 50