Tributário · 4 min de leitura
Quanto tempo o Fisco tem para cobrar um tributo?
Decadência, prescrição e restituição: os prazos de 5 anos do Código Tributário Nacional e como contá-los.
Por Joney Sousa Capiberibe Junior · OAB/AP 6.066
Dois prazos diferentes
O Fisco precisa primeiro constituir o crédito tributário, por meio do lançamento. Esse prazo se chama decadência. Depois de constituído, tem outro prazo para cobrar na Justiça, que é a prescrição. Em ambos, a regra é de 5 anos.
Decadência: prazo para lançar
- Tributo pago antecipadamente pelo contribuinte (lançamento por homologação): 5 anos contados do fato gerador. Passado o prazo sem manifestação do Fisco, o lançamento é considerado homologado, salvo dolo, fraude ou simulação (CTN, art. 150, §4º).
- Tributo não pago, ou com dolo, fraude ou simulação: 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (art. 173, I).
- Se um lançamento anterior for anulado por vício formal, novo prazo de 5 anos, contados da decisão definitiva (art. 173, II).
Prescrição: prazo para cobrar
A ação de cobrança prescreve em 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito (art. 174). O prazo é interrompido pelo despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal, por protesto judicial, por ato judicial que constitua o devedor em mora e por ato inequívoco, ainda que extrajudicial, de reconhecimento do débito.
Cobrança suspensa
Suspendem a exigibilidade do crédito: a moratória, o depósito do montante integral, as reclamações e recursos administrativos, as liminares e tutelas antecipadas e o parcelamento (art. 151). Suspender a cobrança não dispensa as obrigações acessórias.
E se paguei a mais?
O direito de pedir a restituição se extingue em 5 anos, contados da extinção do crédito tributário, em regra o pagamento (art. 168). Se o pedido for negado na esfera administrativa, a ação anulatória prescreve em 2 anos (art. 169).
Base legal
- CTN, arts. 150, 151, 168, 169, 173 e 174