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Tributário · 4 min de leitura

Quanto tempo o Fisco tem para cobrar um tributo?

Decadência, prescrição e restituição: os prazos de 5 anos do Código Tributário Nacional e como contá-los.

Por Joney Sousa Capiberibe Junior · OAB/AP 6.066

Dois prazos diferentes

O Fisco precisa primeiro constituir o crédito tributário, por meio do lançamento. Esse prazo se chama decadência. Depois de constituído, tem outro prazo para cobrar na Justiça, que é a prescrição. Em ambos, a regra é de 5 anos.

Decadência: prazo para lançar

  • Tributo pago antecipadamente pelo contribuinte (lançamento por homologação): 5 anos contados do fato gerador. Passado o prazo sem manifestação do Fisco, o lançamento é considerado homologado, salvo dolo, fraude ou simulação (CTN, art. 150, §4º).
  • Tributo não pago, ou com dolo, fraude ou simulação: 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (art. 173, I).
  • Se um lançamento anterior for anulado por vício formal, novo prazo de 5 anos, contados da decisão definitiva (art. 173, II).

Prescrição: prazo para cobrar

A ação de cobrança prescreve em 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito (art. 174). O prazo é interrompido pelo despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal, por protesto judicial, por ato judicial que constitua o devedor em mora e por ato inequívoco, ainda que extrajudicial, de reconhecimento do débito.

Cobrança suspensa

Suspendem a exigibilidade do crédito: a moratória, o depósito do montante integral, as reclamações e recursos administrativos, as liminares e tutelas antecipadas e o parcelamento (art. 151). Suspender a cobrança não dispensa as obrigações acessórias.

E se paguei a mais?

O direito de pedir a restituição se extingue em 5 anos, contados da extinção do crédito tributário, em regra o pagamento (art. 168). Se o pedido for negado na esfera administrativa, a ação anulatória prescreve em 2 anos (art. 169).

Base legal

  • CTN, arts. 150, 151, 168, 169, 173 e 174
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