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Tributário · 4 min de leitura

Recebi um auto de infração ou notificação fiscal. O que fazer?

Passos práticos nas primeiras horas: prazo, documentos, defesa administrativa e o efeito sobre a cobrança.

Por Joney Sousa Capiberibe Junior · OAB/AP 6.066

1. Não deixe o prazo passar

A notificação indica o prazo para pagar ou para apresentar defesa. Esse prazo é fixado pela legislação de cada ente (União, Estado ou Município) e costuma ser curto. Passado o prazo sem defesa nem pagamento, o crédito pode se tornar definitivo e ser inscrito em dívida ativa (CTN, art. 201).

2. Entenda o que está sendo cobrado

  • Qual tributo e qual período (a data do fato gerador importa para os prazos de decadência).
  • Qual é o valor principal, a multa e os juros.
  • Qual foi o fundamento legal indicado pela autoridade.
  • Se a cobrança é contra a empresa, contra o sócio ou contra ambos.

3. Reúna os documentos

  • A notificação ou o auto de infração completos, com o recibo de ciência.
  • Guias e comprovantes de pagamento do período.
  • Declarações entregues, livros e notas fiscais relacionados.
  • Contrato social, procurações e cadastro fiscal.

4. Avalie a defesa

O lançamento notificado pode ser alterado por impugnação do contribuinte (CTN, art. 145). As reclamações e os recursos previstos na lei do processo administrativo suspendem a exigibilidade do crédito enquanto são analisados (art. 151, III). A defesa pode discutir, por exemplo, a existência do fato gerador, o cálculo, a decadência ou a prescrição, e a legitimidade da pessoa cobrada.

5. Considere as alternativas

Dependendo do caso, pode fazer sentido pagar, parcelar, compensar ou discutir judicialmente com depósito do valor. Cada caminho tem efeitos próprios sobre juros, multas e certidões, e a escolha deve ser feita depois de analisar o caso concreto.

Base legal

  • CTN, arts. 142, 145, 151 e 201
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